LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Publicada no DOU de 21-7-2010.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I – Multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II e III – VETADOS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010;
189º da Independência e 122º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
DESTAQUES:
• Acompanha Calendário
• CDC: atualizado até a Lei nº 14.181/2021
• CF atualizada até a EC nº 114/2021
• ESTE ESTABELECIMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A OBRIGATORIEDADE DA LEI Nº 12.291/2010.
Calendários 2022 e 2023
1 x de R$29,90 sem juros | Total R$29,90 | |
2 x de R$16,09 | Total R$32,18 | |
3 x de R$10,89 | Total R$32,66 | |
4 x de R$8,29 | Total R$33,15 | |
5 x de R$6,72 | Total R$33,58 | |
6 x de R$5,66 | Total R$33,98 | |
7 x de R$4,90 | Total R$34,30 | |
8 x de R$4,34 | Total R$34,75 | |
9 x de R$3,91 | Total R$35,19 | |
10 x de R$3,55 | Total R$35,48 | |
11 x de R$3,27 | Total R$35,92 | |
12 x de R$3,03 | Total R$36,36 |
1 x de R$29,90 sem juros | Total R$29,90 | |
2 x de R$16,33 | Total R$32,67 | |
3 x de R$11,05 | Total R$33,15 | |
4 x de R$8,37 | Total R$33,49 | |
5 x de R$6,73 | Total R$33,66 | |
6 x de R$5,64 | Total R$33,84 | |
7 x de R$4,84 | Total R$33,90 | |
8 x de R$4,26 | Total R$34,08 | |
9 x de R$3,81 | Total R$34,29 | |
10 x de R$3,44 | Total R$34,42 | |
11 x de R$3,14 | Total R$34,58 | |
12 x de R$2,89 | Total R$34,70 |